OAB Rondônia solicita ao senador Marcos Rogério apoio à celeridade do PL 6.159/2023

Siga o nosso canal do WhatsApp A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), por meio de seu presidente, Márcio Nogueira, encaminhou ofício ao senador Marcos Rogério solicitando apoio e celeridade na tramitação do Projeto de Lei nº 6.159/2023, em análise no Senado Federal. A proposta reconhece expressamente a natureza alimentar dos […]

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), por meio de seu presidente, Márcio Nogueira, encaminhou ofício ao senador Marcos Rogério solicitando apoio e celeridade na tramitação do Projeto de Lei nº 6.159/2023, em análise no Senado Federal. A proposta reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios e assegura prioridade na expedição de alvarás, requisições de pequeno valor e precatórios, medida considerada essencial para fortalecer a dignidade da advocacia e a efetividade da Justiça, especialmente em Rondônia.

Confira o oficio na íntegra:

OFÍCIO Nº _/2026 – PRESIDÊNCIA

Porto Velho, _ de março de 2026

Ao
Excelentíssimo Senhor
Marcos Rogério
Senador da República
Brasília – DF

Assunto: Apoio e celeridade na tramitação do PL nº 6.159/2023

Senhor Senador,

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia vem, respeitosamente, solicitar o apoio de Vossa Excelência à célere tramitação do Projeto de Lei nº 6.159/2023, atualmente em análise nesta Casa Legislativa.

A proposição altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o Código de Processo Civil para assegurar prioridade na expedição de alvarás, requisições de pequeno valor e precatórios que versem sobre honorários advocatícios, reconhecendo de forma expressa sua natureza alimentar.

Trata-se de medida que não beneficia apenas a advocacia, mas fortalece a própria efetividade da jurisdição. Honorários advocatícios representam subsistência profissional e viabilizam o acesso à Justiça, especialmente em estados como Rondônia, onde grande parte da advocacia atua em causas previdenciárias, trabalhistas e fazendárias, muitas vezes aguardando anos pelo adimplemento de valores já reconhecidos judicialmente.

A celeridade no pagamento desses créditos reforça a dignidade da profissão e contribui para a estabilidade econômica de milhares de profissionais que exercem função essencial à Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal.

Diante disso, solicitamos o empenho de Vossa Excelência para apoiar a aprovação da matéria e contribuir para sua priorização nas instâncias competentes do Senado.

Renovamos nossa estima e consideração institucional.

Atenciosamente,

Márcio Nogueira
Presidente
OAB Rondônia