OAB Rondônia solicita celeridade na expedição de alvarás judiciais durante o recesso forense

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) encaminhou, recentemente, solicitações ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), pedindo medidas urgentes para a expedição de alvarás judiciais durante o recesso forense, que ocorrerá entre os dias 20 de dezembro de 2024 […]

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) encaminhou, recentemente, solicitações ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), pedindo medidas urgentes para a expedição de alvarás judiciais durante o recesso forense, que ocorrerá entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.

A OAB-RO destaca a importância da expedição célere de alvarás judiciais, uma vez que os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar e são essenciais para o custeio das atividades advocatícias. A Ordem enfatizou que, neste período, as demandas urgentes relacionadas aos honorários advocatícios devem ser tratadas com prioridade, a fim de garantir o cumprimento das prerrogativas da classe.

No pedido direcionado ao TRT14, a OAB/RO solicitou que sejam envidados esforços para garantir a agilidade na expedição de alvarás durante o recesso forense, reforçando o compromisso do Tribunal com as normas de organização judiciária e os princípios da OAB/RO. Já no TJRO, a Ordem pediu orientações às Comissões Permanentes de Enfrentamento (CPEs) de 1º e 2º graus para priorizar também a expedição de alvarás, com a mesma finalidade.