OAB Rondônia garante isenção de alvará de funcionamento em Buritis

Siga o nosso canal do WhatsApp A advocacia de Buritis celebrou um importante avanço institucional com a aprovação da Lei que dispensa os escritórios de advocacia da obrigatoriedade de obtenção de alvará e licença de localização e funcionamento no município. A alteração foi incluída na Lei Municipal nº 1.147/2017, por meio do artigo 26-A, e […]

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A advocacia de Buritis celebrou um importante avanço institucional com a aprovação da Lei que dispensa os escritórios de advocacia da obrigatoriedade de obtenção de alvará e licença de localização e funcionamento no município. A alteração foi incluída na Lei Municipal nº 1.147/2017, por meio do artigo 26-A, e está alinhada à Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.

A conquista foi possível graças à união de forças da advocacia da região, liderada pela Subseção de Buritis, que atuou de forma articulada junto ao Poder Legislativo para garantir o reconhecimento da atividade advocatícia como de baixo risco.

O presidente da Subseção em Buritis, Robson Amaral, destacou a relevância da nova legislação e seu impacto positivo para a advocacia local.

“Essa é uma vitória construída com a força da advocacia buritiense, que se manteve unida e comprometida com o fortalecimento da nossa classe. Agradeço à Câmara Municipal de Buritis, que foi sensível à pauta e atuou com responsabilidade ao lado da nossa subseção. Seguimos firmes na defesa das prerrogativas e da dignidade da advocacia”, afirmou Robson Amaral.

A nova legislação, contudo, reforça que a dispensa não isenta os estabelecimentos do cumprimento das normas de segurança, salubridade e meio ambiente previstas na legislação vigente.