OAB Rondônia é contra a PEC do Calote: entenda o que está em jogo

Siga o nosso canal do WhatsApp A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) reafirma sua posição contrária à Emenda Constitucional 136/2025, originada da PEC 66/2023 e conhecida nacionalmente como “PEC do Calote dos Precatórios”. Promulgada na terça-feira (9/9) pelo Congresso Nacional, a norma permite que estados e municípios adiem indefinidamente o […]

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) reafirma sua posição contrária à Emenda Constitucional 136/2025, originada da PEC 66/2023 e conhecida nacionalmente como “PEC do Calote dos Precatórios”. Promulgada na terça-feira (9/9) pelo Congresso Nacional, a norma permite que estados e municípios adiem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente, o que, para a OAB, representa grave violação à Constituição e aos direitos fundamentais.

No mesmo dia da promulgação, o Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da nova emenda. A entidade sustenta que a medida fere a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário, reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF e institucionaliza o chamado “calote público continuado”.

O que é um precatório?

O precatório é uma ordem judicial que obriga o governo a pagar uma dívida após perder uma ação na Justiça. Em geral, envolve indenizações trabalhistas, desapropriações de imóveis, salários atrasados ou benefícios de servidores e cidadãos que recorreram ao Judiciário para receber o que é seu por direito.

Exemplo prático: imagine um servidor público que trabalhou anos sem receber corretamente um adicional salarial. Ele processa o município, ganha a causa e o juiz determina o pagamento. Esse valor entra na fila de precatórios. Pela nova emenda, o município poderá adiar indefinidamente esse pagamento, mesmo com decisão judicial definitiva.

Por que a OAB é contra?

Para a OAB, a medida é inconstitucional porque:

  • Viola a coisa julgada: decisões judiciais não estariam mais sendo cumpridas.

  • Compromete o direito de propriedade: credores que já têm direito reconhecido podem nunca receber.

  • Enfraquece o Poder Judiciário: cria um precedente de desrespeito às sentenças.

  • Institucionaliza o calote: o Estado passa a ter uma justificativa legal para não pagar o que deve.

O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, alerta que o impacto recai diretamente sobre cidadãos comuns.

“Estamos falando de professores, aposentados, trabalhadores e famílias inteiras que aguardam há anos por decisões judiciais. A PEC transforma em letra morta o direito dessas pessoas, permitindo que o poder público empurre dívidas para o futuro sem prazo para quitação. É um verdadeiro calote institucionalizado, contra o qual a OAB se mantém firme.”

A OAB Rondônia continuará acompanhando cada etapa do processo no Supremo, mantendo seu compromisso de atuar contra medidas que fragilizem direitos conquistados e abalem a segurança jurídica no país.