OAB RO leva ao CNJ negativa de atendimento a advogado em vara federal de Porto Velho

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia (OAB RO), encaminhou à Ouvidoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça ofício em que relata a recusa de atendimento a advogado por magistrado da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. O pedido de despacho foi formulado em 27 de julho, com oferta […]

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia (OAB RO), encaminhou à Ouvidoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça ofício em que relata a recusa de atendimento a advogado por magistrado da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia.

O pedido de despacho foi formulado em 27 de julho, com oferta expressa de realização por videoconferência caso o encontro presencial não fosse viável. Em 29 de julho, a Secretaria da Vara comunicou que o atendimento não seria necessário naquele momento, por não se identificar urgência no caso, e que novo pedido poderia ser formulado após o retorno do juiz titular.

Para a Seccional, a recusa contraria o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado dirigir-se diretamente aos magistrados independentemente de horário previamente marcado ou de qualquer outra condição.

“O ponto é que ninguém pode decidir se um advogado tem o que dizer antes de ouvi-lo”, afirma o presidente da OAB RO,  Dr. Márcio Nogueira. “A lei não dispensa apenas a hora marcada. Ela veda qualquer outra condição, e o juízo prévio sobre o assunto do encontro é uma condição.”

O ofício sustenta que a avaliação sobre a urgência da matéria foi feita sem que o advogado tivesse tido oportunidade de expor o que pretendia tratar, e que a recusa se apoiou em premissa equivocada quanto ao teor da defesa apresentada nos autos.

“Se o critério para receber um advogado passa a ser o que o juízo imagina que ele vem dizer, a prerrogativa deixa de existir na prática”, diz Nogueira. “Isso não é sobre um caso. É sobre o advogado que amanhã vai bater na porta de um gabinete e ouvir que não é necessário.”

A Seccional requereu ao CNJ a requisição de informações ao juízo, incluindo o modo pelo qual se aferiu a ausência de urgência sem conhecimento prévio da matéria, e a requisição das comunicações expedidas a advogados em resposta a pedidos de agendamento, para esclarecer se a negativa constitui episódio isolado ou prática reiterada. Pediu ainda o encaminhamento da matéria à Corregedoria Nacional de Justiça e a avaliação quanto à conveniência de orientação geral sobre o tema.

O expediente será comunicado ao Conselho Federal da OAB e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.