Após forte atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO), a Justiça de Rondônia decidiu em favor de advogados públicos que estavam sendo processados sob a acusação de receberem honorários de sucumbência de forma indevida. O julgamento considerou legal o direito dos profissionais a esses honorários, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Estatuto da OAB.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, que alegava que o acordo feito entre os advogados e uma empresa, envolvendo o pagamento de honorários no valor de R$ 180 mil, causaria prejuízo ao dinheiro público. No entanto, a defesa dos advogados, com apoio da OAB-RO, apresentou argumentos sólidos para demonstrar que o recebimento desses honorários está de acordo com a legislação federal, garantindo a todos os advogados públicos o direito a essa remuneração extra.
Em sua decisão, o juiz observou que o STF já reconheceu que os honorários de sucumbência têm caráter privado, ou seja, são um direito dos advogados, e que, no caso, não houve qualquer prejuízo ou má intenção por parte dos profissionais envolvidos. Além disso, o juiz destacou que, com a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), passou a ser exigida a comprovação de dolo – ou intenção de prejudicar – para configurar um ato de improbidade. No caso, não foi encontrada qualquer prova de má-fé.
Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, a decisão reforça o compromisso da instituição em defender os direitos e as prerrogativas dos advogados públicos e garantir que todos atuem com segurança e respaldo legal.