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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar parcial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.912/DF, prorrogando até 31 de janeiro de 2026 o prazo previsto em dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que tratam da nova sistemática de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.
A decisão foi proferida no dia 26 de dezembro de 2025, pelo ministro Nunes Marques, relator da ação, e reconhece, em análise preliminar, a necessidade de um prazo razoável de adaptação para os contribuintes diante das mudanças introduzidas pela nova legislação tributária.
Segundo o entendimento do relator, a complexidade das alterações exige tempo adicional para que empresas, profissionais liberais e demais contribuintes possam adequar seus procedimentos fiscais e contábeis, evitando insegurança jurídica e impactos abruptos na atividade econômica.
A medida cautelar foi concedida ad referendum do Plenário do STF, ou seja, permanece válida até que o colegiado da Corte analise o mérito da decisão em sessão futura.
A OAB Rondônia acompanha de forma permanente as discussões relacionadas à reforma tributária e às normas que impactam diretamente a advocacia, as micro e pequenas empresas e o ambiente de negócios, reforçando seu compromisso institucional com a defesa da segurança jurídica e do devido processo legal.
A Seccional seguirá atenta às próximas deliberações do Supremo Tribunal Federal e manterá a advocacia rondoniense informada sobre qualquer atualização relevante.