NOTA OFICIAL – Projeto de Lei nº 2.239/2022, que estabelece novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) manifesta profunda preocupação com a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.239/2022, que estabelece novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça, restringindo o acesso ao benefício às pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou beneficiárias […]

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) manifesta profunda preocupação com a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.239/2022, que estabelece novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça, restringindo o acesso ao benefício às pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou beneficiárias de programas assistenciais do Governo Federal.

O critério adotado não reflete a realidade socioeconômica brasileira e ignora as particularidades da Região Norte. Milhares de cidadãos que auferem renda pouco superior ao limite previsto não possuem condições efetivas de suportar custas processuais, honorários periciais e demais despesas inerentes ao processo sem comprometer a própria subsistência e a de suas famílias.

Ao substituir a análise concreta da hipossuficiência econômica por um parâmetro rígido e abstrato, a proposta enfraquece a garantia constitucional do amplo acesso à Justiça, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e cria barreiras incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

O acesso à Justiça não constitui privilégio. Trata-se de direito fundamental e condição indispensável para a concretização de todos os demais direitos. Restringi-lo significa afastar justamente aqueles que mais necessitam da tutela jurisdicional.

A OAB Rondônia acompanhará a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados e atuará institucionalmente, em conjunto com o Conselho Federal da OAB e as demais Seccionais, para que o texto seja aperfeiçoado, preservando critérios que assegurem o efetivo acesso à Justiça e respeitem as garantias constitucionais da população brasileira.

Porto Velho (RO), 10 de julho de 2026.