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A advocacia rondoniense celebrou uma decisão histórica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consolida a presunção de hipossuficiência como suficiente para a concessão da gratuidade da Justiça. Pelo novo entendimento, não será necessário comprovar previamente a tentativa de solução administrativa para ingressar com ação judicial.
Segundo o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a medida reafirma o papel essencial da advocacia e a importância da atuação da Ordem no debate nacional.
“Essa decisão tem impacto direto no dia a dia da advocacia, especialmente em causas consumeristas, e assegura que os cidadãos em situação de vulnerabilidade não sejam afastados do Judiciário por barreiras desnecessárias. É um avanço que reforça a nossa luta em defesa do acesso à Justiça”, disse.
O CNJ também definiu que a exigência de documentos adicionais para comprovação da hipossuficiência só poderá ocorrer de forma excepcional, em caráter de contraprova, diante de indícios concretos que contestem a declaração apresentada.
Outro ponto consolidado pelo Plenário foi a reafirmação de que o esgotamento da via administrativa não é condição obrigatória para o interesse de agir, salvo quando houver previsão legal expressa ou jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. A posição prestigia o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Para a OAB Rondônia, a decisão representa mais uma conquista para a advocacia e para a sociedade, garantindo efetividade ao direito fundamental de acesso à Justiça.