Aprovado PL contra o golpe do falso advogado na Câmara dos Deputados após atuação da OAB Rondônia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) acompanhou a aprovação do Projeto de Lei nº 4.709/2025, ocorrida na terça-feira (17/03), no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta representa um avanço no enfrentamento ao chamado “golpe do falso advogado”, prática criminosa que tem causado prejuízos à sociedade rondoniense e brasileira. O […]

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) acompanhou a aprovação do Projeto de Lei nº 4.709/2025, ocorrida na terça-feira (17/03), no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta representa um avanço no enfrentamento ao chamado “golpe do falso advogado”, prática criminosa que tem causado prejuízos à sociedade rondoniense e brasileira.

O conselheiro federal da OAB RO, Alex Sarkis, esteve presente na sessão que aprovou o texto, que agora segue para análise do Senado Federal.

A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel, com relatoria do deputado Sergio Santos Rodrigues, tipifica de forma autônoma no Código Penal o crime de estelionato praticado por quem se faz passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando dados obtidos de processos judiciais.

Pelo texto aprovado, o crime passa a ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, podendo ser agravada em diversas situações, como nos casos que envolvem múltiplas vítimas, atuação interestadual ou utilização indevida de credenciais de advogados para acesso a processos eletrônicos. Também há aumento de pena quando a conduta resulta em liberação indevida de valores judiciais ou prejuízo relevante às partes.

Além da tipificação penal, o projeto estabelece medidas de caráter civil e administrativo para prevenir, detectar e punir fraudes praticadas no ambiente digital. Entre os principais avanços, estão a exigência de autenticação multifator para acesso a processos eletrônicos, o rastreamento de acessos e o fortalecimento da proteção de dados pessoais sensíveis.

Outro ponto relevante é a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE), que permitirá maior controle sobre criminosos reincidentes, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O relator da matéria destacou que o texto aprovado enfrenta o fenômeno do golpe do falso advogado de forma abrangente, ao prever novos tipos penais, como o exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta, e ao priorizar a reparação dos danos às vítimas.

O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, atuou diretamente no fortalecimento institucional da pauta, levando o posicionamento da advocacia à Câmara dos Deputados e articulando apoio à proposta junto a parlamentares, em defesa da valorização da advocacia e da proteção da sociedade contra fraudes.

A OAB Rondônia segue vigilante no combate ao golpe do falso advogado e atua de forma contínua na prevenção e enfrentamento dessa prática criminosa. A Seccional já desenvolve iniciativas de orientação à sociedade e à advocacia, além de oferecer suporte às vítimas, com a disponibilização de modelos de documentos para formalização de denúncias e encaminhamento junto à Delegacia Virtual.

Clique aqui e acesse os documentos

Com a aprovação na Câmara, o projeto avança como uma resposta concreta e institucional a um dos crimes digitais que mais crescem no país, reforçando a segurança jurídica e a proteção da cidadania.