OAB Rondônia vai à Justiça para barrar incidência de ISS sobre honorários de sucumbência

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre honorários advocatícios de sucumbência no município de Porto Velho. A medida foi adotada após a identificação de interpretações administrativas que passaram a incluir os […]

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre honorários advocatícios de sucumbência no município de Porto Velho.

A medida foi adotada após a identificação de interpretações administrativas que passaram a incluir os honorários de sucumbência na base de cálculo do tributo municipal.

Para a OAB Rondônia, essa interpretação desconsidera a natureza jurídica própria da verba sucumbencial e cria uma distorção no regime tributário aplicável à advocacia.

O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, afirmou que a iniciativa busca restabelecer segurança jurídica e evitar a tributação indevida de valores que não constituem remuneração contratual por serviços jurídicos.

“Os honorários de sucumbência não constituem preço de serviço contratado pelo cliente. Trata-se de uma verba fixada judicialmente e destinada diretamente ao advogado como consequência da sucumbência da parte vencida no processo. Tributar essa verba como se fosse faturamento de serviço jurídico desconsidera sua natureza jurídica e gera insegurança para o exercício profissional”, afirmou.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Rondônia, Breno de Paula, ressaltou que a cobrança municipal ignora a origem judicial da verba sucumbencial e sua distinção em relação aos honorários contratuais.

“Os honorários sucumbenciais não decorrem de uma relação contratual entre advogado e cliente, mas de uma condenação judicial imposta à parte vencida no processo. Por essa razão, não se enquadram no conceito de prestação de serviço que autoriza a incidência do ISSQN”, explicou.

No mandado de segurança, a OAB Rondônia sustenta que os honorários sucumbenciais não integram o preço do serviço jurídico previsto na legislação que disciplina o ISS, uma vez que não resultam de contratação entre advogado e cliente, mas de determinação judicial dirigida à parte vencida na demanda.

A entidade também argumenta que a tentativa de tributar essa verba como receita de prestação de serviços compromete a coerência do sistema tributário e pode gerar insegurança jurídica para os profissionais da advocacia.

“A OAB tem o dever institucional de agir sempre que interpretações equivocadas da legislação afetem o exercício profissional da advocacia e a correta aplicação do sistema jurídico”, concluiu Márcio Nogueira.

A OAB Rondônia acompanhará a tramitação do mandado de segurança e afirma que continuará adotando medidas institucionais para assegurar a observância da natureza jurídica dos honorários advocatícios e a adequada aplicação da legislação tributária.