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Em uma iniciativa conjunta em defesa da legalidade e da valorização da advocacia pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-RO) emitiram a Notificação Recomendatória Conjunta Circular nº 002/2025/GPGMPC/OAB-RO. O documento foi encaminhado aos chefes dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais de todo o Estado.
A recomendação orienta que, em concursos públicos para o cargo de Procurador Municipal, seja assegurada a participação da OAB Rondônia em todas as fases do certame. A medida visa garantir maior transparência, isonomia e respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
A Notificação tem origem nas visitas técnicas realizadas pelo MPC-RO ao interior do Estado, nas quais foram identificadas falhas na condução de concursos públicos para procuradorias. Um dos principais pontos levantados é a ausência da OAB RO nas comissões organizadoras desses certames, o que, segundo o Ministério Público de Contas, compromete a lisura e pode afetar a integridade do processo seletivo.
Além disso, a recomendação destaca a importância do provimento efetivo do cargo de procurador municipal por meio de concurso público, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Também chama atenção para a vedação à contratação direta e indiscriminada de serviços advocatícios, permitindo essa forma apenas em caráter excepcional, conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 309 da Repercussão Geral.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, destacou a importância da atuação conjunta para garantir a legitimidade dos concursos públicos e o fortalecimento da advocacia pública.
“A presença da OAB nas comissões de concursos para procurador municipal é uma medida que assegura transparência, tecnicidade e respeito à Constituição. Essa recomendação precisa ser exercida por profissionais concursados e devidamente qualificados.”