Exercício ilegal da advocacia: o que diz a legislação e quais são as punições

Siga o nosso canal do WhatsApp A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) tem intensificado sua atuação no combate ao exercício ilegal da advocacia, especialmente em casos de falsos advogados que atuam de maneira fraudulenta e põem em risco a segurança jurídica da sociedade. O exercício ilegal da advocacia ocorre quando […]

Siga o nosso canal do WhatsApp

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) tem intensificado sua atuação no combate ao exercício ilegal da advocacia, especialmente em casos de falsos advogados que atuam de maneira fraudulenta e põem em risco a segurança jurídica da sociedade.

O exercício ilegal da advocacia ocorre quando alguém se apresenta como advogado sem estar regularmente inscrito na OAB. Essa conduta é tipificada como contravenção penal, nos termos do artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), sendo punida com pena de detenção de 15 dias a 3 meses ou multa. Embora não seja classificada como crime, trata-se de uma infração penal e está sujeita à responsabilização legal.

No entanto, quando a atuação do falso advogado envolve uso de documentos falsificados, fraude ou obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de terceiros, a conduta passa a ser enquadrada em crimes previstos no Código Penal, cujas penas são significativamente mais severas.

O agravamento das punições:

  1. Estelionato (Art. 171 do Código Penal): Quando o falso advogado engana alguém para obter vantagem indevida, como solicitar valores para atuar em processos inexistentes. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.

  2. Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal): Envolve a inserção de informações falsas em documentos públicos ou particulares, como um falso registro da OAB ou procuração. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

  3. Uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal): Utilização de documentos falsos, como identidades, certidões ou processos — para dar aparência de legitimidade à atuação. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.

A OAB Rondônia atua em parceria com a Polícia Civil, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para identificar, investigar e responsabilizar esses infratores. A entidade também orienta a população a adotar medidas preventivas, como verificar o registro profissional no site da OAB antes de contratar serviços jurídicos.

O combate ao falso advogado é uma prioridade da OAB RO, com o objetivo de proteger a sociedade e preservar a integridade da profissão. A seccional segue buscando garantir a confiança da população na advocacia e assegurar que aqueles que atuam ilegalmente sejam devidamente punidos.