
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) determinou o arquivamento liminar de uma representação encaminhada pelo Poder Judiciário contra um advogado que havia ajuizado, em 2025, ao menos 83 ações semelhantes contra uma mesma empresa pública estadual.
A comunicação judicial apontava possível utilização predatória da Justiça em razão da repetição de demandas com fundamentos jurídicos semelhantes. Após análise preliminar, a Presidência da OAB Rondônia concluiu que não havia indícios mínimos de infração ético-disciplinar que justificassem a continuidade do procedimento.
A decisão estabelece que o ajuizamento de ações individuais, mesmo quando numerosas e semelhantes, não caracteriza automaticamente litigância de má-fé ou abuso do direito de ação.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, destacou que a escolha da estratégia processual integra o exercício legítimo da advocacia e não pode ser confundida com irregularidade apenas em razão do volume de processos.
“O número de ações não transforma um advogado em infrator. O que caracteriza o abuso é a conduta irregular, não a quantidade de pessoas que procuram a Justiça para defender seus direitos. Sem elementos concretos de fraude ou má-fé, não há fundamento para punição disciplinar”, afirmou.
A decisão também ressalta que o ajuizamento de demandas individuais pode decorrer de circunstâncias legítimas, como a autonomia dos clientes, as particularidades de cada situação e a necessidade de apuração individual dos prejuízos.
Embora o Código de Processo Civil preveja sanções para condutas processuais abusivas, a simples repetição de fundamentos jurídicos ou a opção por ações individuais não é suficiente para demonstrar infração ética.
Para a OAB Rondônia, o enfrentamento da litigância abusiva deve ocorrer com critérios objetivos, análise individualizada e respeito às garantias profissionais, sem presumir irregularidades a partir de dados exclusivamente quantitativos.
“Combater abusos é necessário. Presumir que todo advogado que ajuíza muitas ações atua de forma predatória é inadmissível. A advocacia não pode ser intimidada pelo exercício legítimo do direito de ação”, reforçou Márcio Nogueira.
Com a ausência de elementos concretos indicativos de infração disciplinar, a representação foi arquivada liminarmente.
A OAB Rondônia reafirma que continuará atuando na defesa das prerrogativas profissionais, do acesso à Justiça e da responsabilização de condutas efetivamente irregulares, preservando a independência da advocacia e os direitos dos cidadãos.