A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) informa que a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicaram a anulação da questão número 1, da área de Ética, da prova objetiva da 1ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU) — caderno tipo 1 e suas correspondentes nos tipos 2, 3 e 4.
Conforme estabelece o item 5.9 do edital de abertura, a pontuação da questão anulada será automaticamente atribuída a todos os examinandos, sem necessidade de recurso individual.
A OAB Rondônia segue acompanhando todas as atualizações referentes ao certame e permanece à disposição para orientar os examinandos.
Clique aqui e confira o comunicado