CNJ atende pedido da OAB RO e suspende resoluções do TJRO e TRE-RO que violam direito à sustentação oral

Siga o nosso canal do WhatsApp A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO) conquistou nova vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em defesa das prerrogativas da advocacia. Em decisão liminar proferida pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, o CNJ suspendeu os efeitos das resoluções recentemente editadas pelo Tribunal de Justiça de […]

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO) conquistou nova vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em defesa das prerrogativas da advocacia. Em decisão liminar proferida pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, o CNJ suspendeu os efeitos das resoluções recentemente editadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), no ponto em que ambas limitavam o exercício do direito à sustentação oral presencial ou síncrona.

A decisão acolhe integralmente o pedido apresentado pela OAB Rondônia, que denunciou a violação do destaque automático mecanismo que assegura à advocacia a possibilidade de requerer, sem justificativa adicional, que os julgamentos ocorram com presença real e sustentação oral em tempo real.

“A advocacia precisa ser ouvida com presença. E o cidadão, representado por seu advogado, tem o direito de olhar nos olhos de quem o julga. Essa vitória não é apenas da OAB Rondônia, é uma afirmação nacional de que o processo judicial não pode se tornar um rito silencioso, sem rosto e sem escuta”, afirmou o presidente da Seccional, Márcio Nogueira.

O Procurador Nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, ressaltou a importância da decisão para garantir o exercício pleno da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos. Para ele, preservar a sustentação oral é fundamental para assegurar transparência e humanização no julgamento. A presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, também destacou o papel da instituição na proteção das prerrogativas da advocacia e reafirmou o compromisso da OAB nacional em apoiar as seccionais na luta por direitos essenciais como este.

Contexto

Em 2023, a OAB Rondônia já havia obtido decisão do CNJ que suspendeu os efeitos de resolução anterior do TJRO que restringia o exercício da sustentação oral. Contudo, em 2025, o tribunal editou nova resolução que, embora revogasse a norma anterior, repristinava o modelo anterior de julgamento sem previsão de destaque automático.

De forma semelhante, o TRE-RO implantou o plenário virtual como novo formato de julgamento, mas deixou de prever a prerrogativa do destaque automático cerceando o direito da advocacia de optar pela sustentação oral presencial ou síncrona.

A OAB RO tentou resolver a questão por meio do diálogo com ambas as cortes, mas, sem sucesso, acionou novamente o CNJ, que decidiu pela suspensão dos dispositivos que restringiam a atuação plena da advocacia.

Trecho da decisão

Na decisão, o conselheiro relator afirmou que “a prerrogativa do destaque automático não pode ser afastada por resoluções administrativas, sob pena de se comprometer o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas”.

Com a medida, tanto o TJRO quanto o TRE-RO devem assegurar imediatamente o direito da advocacia ao destaque automático e à sustentação oral presencial ou síncrona, conforme previsto no ordenamento jurídico e reiterado em precedentes do CNJ e do STF.

“Seguiremos vigilantes. Porque quando a presença da advocacia é suprimida, não é apenas uma classe que perde: é a Justiça que se desumaniza. E a OAB existe para garantir que isso jamais aconteça”, concluiu o presidente Márcio Nogueira.