
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) assegurou uma importante e definitiva vitória em defesa das prerrogativas profissionais. Em julgamento colegiado, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está terminantemente proibido de exigir agendamento prévio ou de limitar o número de requerimentos e benefícios protocolados por advogados em um mesmo atendimento nas agências do Estado.
A decisão , proferida nos autos da Apelação Cível n° 0009485-87.2014.4.01.4100 , pôs fim a uma longa batalha judicial iniciada pela OAB RO para combater normas administrativas da autarquia que dificultavam o livre exercício da profissão. Atendimento livre não é privilégio, é leiNo acórdão, o relator do processo, desembargador federal Flávio Jardim , foi categórico ao afirmar que as limitações impostas ao atendimento de advogados no âmbito do INSS configuram ofensa ao livre exercício da profissão e às prerrogativas inerentes à advocacia, garantidas pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
O TRF1 reforçou o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores de que o advogado tem o direito líquido e certo de ser atendido nas repartições públicas sem enfrentar a burocracia do agendamento prévio ou esbarrar em cotas de atendimento. O colegiado destacou ainda que garantir esse acesso não significa conferir privilégios injustificados em detrimento dos demais cidadãos, mas sim assegurar que o profissional possa defender os direitos dos segurados de forma célere e eficaz.
A força institucional da OAB RO
Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a decisão do TRF1 é um marco no respeito à advocacia previdenciária do estado.
“Quando o INSS tenta limitar o número de requerimentos de um advogado ou obriga o profissional a entrar em uma fila de agendamento virtual, quem mais sofre é o cidadão, muitas vezes doente ou idoso, que aguarda a concessão do seu benefício para sobreviver. Essa vitória reafirma que nossas prerrogativas são inegociáveis. O advogado é indispensável à administração da Justiça, seja nos tribunais, seja nos balcões do INSS”, comemorou o presidente.
Organização e SegurançaEmbora tenha garantido o livre acesso e o fim da limitação de protocolos , o TRF1 definiu que algumas regras internas da autarquia para a retirada física de processos são válidas. O Tribunal entendeu que a exigência de procuração com cláusula específica (ad extra) e a retenção temporária do documento de identificação do advogado apenas para a realização de “carga” (retirada do processo administrativo da agência) não configuram violação de prerrogativas, sendo consideradas medidas lícitas de segurança e organização dos serviços para proteger os dados dos próprios segurados.
Com a decisão, a advocacia rondoniense ganha respaldo de segunda instância para atuar de forma muito mais dinâmica e combativa em favor dos beneficiários da Previdência Social em todo o estado.