STF não pode violar o sigilo da fonte nem intimidar quem fiscaliza o poder

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, manifesta profunda preocupação com as medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da investigação que envolve o jornalista maranhense Luis Pablo. A apreensão de equipamentos utilizados no exercício profissional, o acesso às comunicações mantidas pelo jornalista e a posterior identificação de suas fontes representam fatos […]

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, manifesta profunda preocupação com as medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da investigação que envolve o jornalista maranhense Luis Pablo.

A apreensão de equipamentos utilizados no exercício profissional, o acesso às comunicações mantidas pelo jornalista e a posterior identificação de suas fontes representam fatos de extrema gravidade e exigem imediato controle colegiado pelo Supremo Tribunal Federal.

O sigilo da fonte não constitui privilégio do jornalista. É garantia fundamental da sociedade, expressamente protegida pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. Sem essa proteção, cidadãos deixam de revelar abusos, irregularidades e desvios praticados pelos agentes do poder. O resultado inevitável é a intimidação das fontes, a autocensura da imprensa e o enfraquecimento do controle democrático das instituições.

Nenhuma garantia constitucional pode servir para acobertar crimes. Eventuais condutas ilícitas devem ser rigorosamente investigadas, desde que a apuração esteja fundada em elementos autônomos, observe o devido processo legal e não transforme a atividade jornalística em objeto de persecução estatal.

O Estado não pode obter indiretamente aquilo que a Constituição lhe proíbe exigir diretamente. A proteção ao sigilo da fonte seria esvaziada se as autoridades pudessem contorná-la mediante a apreensão e a devassa indiscriminada dos instrumentos de trabalho do jornalista.

A gravidade do episódio é ampliada pelo fato de a atividade jornalística questionada envolver a fiscalização de integrantes do próprio Supremo Tribunal Federal. Exatamente quando a imprensa investiga os centros mais elevados do poder, as garantias constitucionais precisam ser aplicadas com maior rigor, transparência e imparcialidade.

A OAB Rondônia reafirma que a liberdade de imprensa, assegurada também pelo artigo 220 da Constituição, não existe apenas para notícias convenientes ou investigações confortáveis. Sua verdadeira importância se revela quando o jornalismo contraria, constrange e fiscaliza quem exerce o poder.

A proteção das autoridades públicas é legítima e necessária. A blindagem do poder contra o escrutínio da imprensa, não.

A OAB Rondônia defende a imediata apreciação colegiada das medidas adotadas, a preservação integral das demais fontes e comunicações jornalísticas alcançadas e a adoção de salvaguardas capazes de impedir que informações protegidas sejam utilizadas para intimidar jornalistas ou seus informantes.

Silenciar uma fonte não atinge apenas o jornalista. Impede que toda a sociedade conheça aquilo que o poder preferiria manter oculto.

Porto Velho, 13 de agosto de 2026.

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia