Revogação de Parágrafo: 1º Prêmio OAB Rondônia de Jornalismo

Revogação de Parágrafo EDITAL Nº 014/2025/PRES/OAB/RO – 1º PRÊMIO OAB RONDÔNIA DE JORNALISMO A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia torna pública a seguinte errata ao Edital nº 014/2025/PRES/OAB/RO, publicado em 01 de agosto de 2025: Onde se lê: Jornalistas que exerçam, à época da inscrição ou da veiculação da matéria, função de […]

Revogação de Parágrafo

EDITAL Nº 014/2025/PRES/OAB/RO – 1º PRÊMIO OAB RONDÔNIA DE JORNALISMO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia torna pública a seguinte errata ao Edital nº 014/2025/PRES/OAB/RO, publicado em 01 de agosto de 2025:

Onde se lê:

Jornalistas que exerçam, à época da inscrição ou da veiculação da matéria, função de assessor (a) de imprensa/comunicação de órgãos públicos, entidades públicas ou privadas;

Leia-se:

Jornalistas que exerçam, à época da inscrição ou da veiculação da matéria, função de assessor(a) de imprensa/comunicação não estão impedidos de participar, desde que a matéria inscrita não tenha sido produzida no exercício direto dessa função ou em nome da instituição que assessoram, e que cumpram os demais requisitos previstos neste edital.

As demais disposições do edital permanecem inalteradas.

Porto Velho, 4 de agosto de 2025.

Márcio Nogueira
Presidente da OAB Rondônia

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