Publicado provimento com as novas regras para a publicidade na advocacia

O Provimento 205/2021, que dispõe sobre as novas regras da publicidade na advocacia, foi publicado nesta quarta-feira (21) no Diário Eletrônico da OAB Nacional. As normas entrarão em vigor 30 dias após a sua publicação. Para a OAB Rondônia, que participou ativamente dos debates, trata-se de um momento histórico para a categoria. “Daqui 30 dias […]

O Provimento 205/2021, que dispõe sobre as novas regras da publicidade na advocacia, foi publicado nesta quarta-feira (21) no Diário Eletrônico da OAB Nacional. As normas entrarão em vigor 30 dias após a sua publicação. Para a OAB Rondônia, que participou ativamente dos debates, trata-se de um momento histórico para a categoria.

“Daqui 30 dias essas regras passam a valer de fato e os advogados do estado devem se sentir orgulhosos de participarem desse momento histórico, no qual trabalhamos incansavelmente para tornar as regras da publicidade adequadas ao avanço da tecnologia e da internet, sem deixar de lado os princípios éticos da profissão”, disse o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.

O presidente da Seccional relembra que o assunto foi amplamente debatido junto a advocacia do estado, tanto em audiências públicas quanto no Colégio de Presidentes das Subseções. Com isso a OAB Rondônia fez importantes contribuições ao documento, com destaque também para a atuação dos conselheiros federais da bancada da OAB Rondônia, que votaram a favor do provimento.

A normalização (clique AQUI para ver o documento completo) envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto.

O provimento cria ainda o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.

A nova norma também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.

*Com informações da OAB Nacional