Pedido da OABRO é atendido e alvará eletrônico passa a ser forma de pagamento preferencial por magistrados

Foi publicada no Diário de Justiça de número 054 do dia 22 de março de 2024, a determinação para que magistrados façam a utilização do alvará eletrônico. O ato foi editado a pedido da OAB Rondônia, com o objetivo de simplificar o pagamento de valores que estão em conta judicial e a determinação é para juízes […]

Foi publicada no Diário de Justiça de número 054 do dia 22 de março de 2024, a determinação para que magistrados façam a utilização do alvará eletrônico. O ato foi editado a pedido da OAB Rondônia, com o objetivo de simplificar o pagamento de valores que estão em conta judicial e a determinação é para juízes e juízas que atuam em primeiro grau.

“Nossa luta é para que o advogado informe nos autos a conta, o magistrado dê comando e o crédito aconteça, sem a burocracia de ter que comparecer no banco ou mesmo juntar documentos para enviar pelo sistema que criamos para facilitar. Na gestão passada conseguimos que fosse criado o alvará eletrônico. Agora, conseguimos que seja obrigatório para os magistrados”, explicou o presidente da Seccional Rondônia, Márcio Nogueira.

Pelo ato do corregedor, passa a ser a modalidade preferencial e caso não seja adotada, o magistrado terá que esclarecer o que impediu. “A ferramenta ainda demanda melhorias e precisamos que a advocacia nos reporte as eventuais dificuldades que venha a enfrentar para que atuemos em colaboração com a corregedoria nessas melhorias”, finalizou o presidente.

O alvará eletrônico, implementado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, representa um marco na agilidade dos processos e na desburocratização dos trâmites judiciais. Com a sua adoção, os advogados e demais profissionais envolvidos têm a possibilidade de obter os alvarás de forma ágil, segura e eficiente, reduzindo significativamente o tempo necessário para sua expedição e agilizando o recebimento dos valores devidos aos clientes.