OAB Rondônia impetra Mandado de Segurança Coletivo contra aumento de IRPJ e CSLL no regime de Lucro Presumido

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar para resguardar os direitos das sociedades de advocacia do estado diante da majoração dos percentuais aplicados à apuração do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido. A medida judicial questiona a aplicação das […]

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar para resguardar os direitos das sociedades de advocacia do estado diante da majoração dos percentuais aplicados à apuração do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido.

A medida judicial questiona a aplicação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o regime de presunção como se fosse um benefício fiscal. Para a OAB Rondônia, essa interpretação provoca, na prática, um aumento indireto da carga tributária suportada pelos escritórios de advocacia, em afronta aos princípios da legalidade tributária, da segurança jurídica e da previsibilidade.

A iniciativa conta com a atuação técnica da Comissão de Direito Tributário da OAB Rondônia, presidida pelo advogado Breno de Paula, que contribuiu na análise jurídica da matéria e na estruturação dos fundamentos apresentados na ação.

Na ação, a Seccional sustenta que o Lucro Presumido constitui um regime legal de apuração da base de cálculo previsto na legislação tributária brasileira, amplamente utilizado por sociedades profissionais. Por essa razão, não poderia ser equiparado a renúncia fiscal para justificar elevação de percentuais ou criação de novas exigências.

Pedido de liminar

No pedido liminar apresentado à Justiça Federal, a OAB Rondônia requer a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário decorrente do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL.

A ação também solicita que a Receita Federal se abstenha de:

exigir tributos com base nos novos percentuais majorados;

lavrar autos de infração ou aplicar multas com fundamento nessa alteração;

promover restrições cadastrais ou impedir a emissão de certidões de regularidade fiscal das sociedades de advocacia.

Ao final do processo, a OAB Rondônia pede o reconhecimento definitivo do direito das sociedades de advocacia de permanecerem submetidas aos percentuais vigentes antes da alteração legislativa, além da possibilidade de compensação administrativa de eventuais valores recolhidos indevidamente.

O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, destacou que a atuação da Seccional reforça o compromisso institucional com a defesa da advocacia e da segurança jurídica.

“A OAB Rondônia atua de forma permanente na proteção das prerrogativas e das condições adequadas para o exercício da advocacia. Não podemos admitir interpretações que resultem em aumento indevido da carga tributária e comprometam a previsibilidade necessária ao funcionamento das sociedades de advogados”, afirmou.

A OAB Rondônia seguirá acompanhando os desdobramentos do tema no Judiciário e nas instâncias institucionais da Ordem, reafirmando seu compromisso com a defesa da advocacia e com a observância dos princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro.