A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) encaminhou ofício à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Rondônia, recomendando a adoção de medidas para melhorar os canais de atendimento à advocacia e assegurar maior agilidade na análise dos pedidos de acesso a processos administrativos.
O documento, assinado pelo presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, em 27 de outubro, foi dirigido ao superintendente do Ibama no estado, César Luiz da Silva Guimarães.
A iniciativa decorre de relatos de dificuldades enfrentadas por profissionais da advocacia na comunicação com setores do Instituto e na obtenção de acesso a procedimentos administrativos.
Entre as situações apresentadas à Seccional está o caso de um advogado que relatou obstáculos para obter vista de um processo administrativo, além de dificuldades na comunicação com os setores responsáveis pelo atendimento.
Para a OAB Rondônia, a ausência de canais de comunicação eficientes e a demora na apreciação de solicitações podem comprometer o exercício profissional e prejudicar a defesa dos direitos dos cidadãos.
“O advogado não pode enfrentar obstáculos administrativos para obter informações necessárias ao exercício da profissão. O acesso aos processos e a existência de canais de atendimento eficientes são condições essenciais para que a defesa dos direitos dos cidadãos seja exercida adequadamente”, afirma o presidente Márcio Nogueira.
OAB apresenta quatro recomendações ao Ibama
No Ofício nº 437/2026, a Seccional recomenda quatro providências para aperfeiçoar o atendimento prestado pelo Instituto:
1. Canais de comunicação efetivos: estabelecimento e manutenção de meios de atendimento permanentemente acessíveis aos profissionais da advocacia.
2. Respostas claras e tempestivas: definição de fluxos internos que assegurem respostas objetivas às solicitações apresentadas.
3. Agilidade no acesso aos processos: observância de prazos razoáveis para análise dos pedidos de acesso a processos administrativos, com comunicação aos interessados sobre o andamento das solicitações.
4. Eficiência e transparência: adoção de procedimentos que previnam entraves burocráticos e fortaleçam a cooperação institucional.
As recomendações estão fundamentadas no princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e nas disposições da Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Defesa das prerrogativas e melhoria do serviço público
A OAB Rondônia destaca que a melhoria dos procedimentos administrativos beneficia não apenas os advogados, mas também os cidadãos representados por esses profissionais perante a Administração Pública.
A Seccional ressalta que o atendimento eficiente, a transparência e a previsibilidade na tramitação das solicitações são elementos fundamentais para o adequado funcionamento dos serviços públicos.
“Não estamos tratando de um privilégio da advocacia. Estamos tratando das condições necessárias para que o cidadão tenha seus direitos defendidos perante a Administração Pública. Quando o advogado encontra dificuldades para acessar um processo, é a própria defesa do cidadão que pode ser prejudicada”, destaca Márcio Nogueira.
Ao final do expediente, a OAB Rondônia solicita especial atenção da Superintendência do Ibama às recomendações apresentadas e a adoção de providências que contribuam efetivamente para melhorar os canais de atendimento e os procedimentos de acesso aos processos administrativos.
A atuação integra o compromisso institucional da Seccional com a defesa das prerrogativas profissionais, a eficiência da Administração Pública e a garantia dos direitos dos cidadãos.
Base documental: Ofício nº 437/26/PRES/OAB/RO, de 27 de outubro de 2026. As declarações atribuídas ao presidente são propostas editoriais para validação, não transcrições de falas registradas no ofício.