OAB RO garante no TRF1 suspensão de cobrança de alvará e taxa de funcionamento em Primavera de Rondônia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve uma importante vitória judicial em favor da classe advocatícia rondoniense. Em decisão assinada no dia 23 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu tutela recursal de urgência para determinar que o Município de Primavera de Rondônia se […]

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve uma importante vitória judicial em favor da classe advocatícia rondoniense. Em decisão assinada no dia 23 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu tutela recursal de urgência para determinar que o Município de Primavera de Rondônia se abstenha de exigir alvará de funcionamento dos escritórios de advocacia locais. Além disso, a Justiça suspendeu a exigibilidade da Taxa de Licença para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFUES) cobrada dos profissionais.

A decisão é fruto de um Agravo de Instrumento interposto pela OAB RO após o Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia ter indeferido um pedido liminar no âmbito de um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem. Na ação, a OAB/RO sustentou que a prefeitura de Primavera de Rondônia estava realizando cobranças indevidas, em clara afronta à Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e à Resolução CGSIM nº 51/2019. Tais normativas federais classificam os serviços advocatícios como atividade de baixo risco, nível A, dispensando-os de atos públicos de liberação, como licenças e alvarás prévios.

Como prova do embaraço sofrido pelos profissionais, a OAB RO demonstrou nos autos que uma advogada inscrita na Seccional já havia recebido um carnê tributário da prefeitura referente ao exercício de 2026. A cobrança exigia o pagamento de R$ 212,76 a título de taxa de licença, acrescido de R$ 32,71, sob o risco de a profissional sofrer inscrição em dívida ativa, lançamento de multas adicionais e até mesmo ajuizamento de execução fiscal caso não efetuasse o pagamento.

Ao analisar o recurso da Ordem, a Desembargadora Federal Relatora, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, deu razão aos argumentos da Seccional. A magistrada destacou que o município não possui legislação própria reclassificando a advocacia para um grau de risco diferente, aplicando-se de forma automática o critério federal que dispensa o alvará e afasta a base material para a cobrança da taxa.

A relatora também fundamentou sua decisão com base em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em abril de 2026 pelo Ministro Alexandre de Moraes. Segundo a jurisprudência da Corte Constitucional, se a lei federal retirou dos municípios a competência para exigir alvarás de atividades de baixo risco, o município perde a base jurídica para a fiscalização preventiva, inexistindo o fato gerador que justifique a cobrança da taxa de licença.

Com o deferimento da liminar no TRF1, o Município de Primavera de Rondônia fica impedido de realizar as cobranças e exigir o alvará durante o andamento do processo. A medida protege, de forma coletiva, todos os advogados e advogadas que mantêm escritórios na cidade, garantindo o livre exercício da profissão sem onerações financeiras indevidas. O município e o Ministério Público Federal serão agora intimados para apresentar manifestação no processo.