Comissão da OAB Rondônia defende a positivação dos direitos LGBTQIA+ para assegurar estabilidade jurídica

A Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Rondônia (CDSG/OAB RO) manifesta seu posicionamento institucional quanto à necessidade de positivação legislativa dos direitos civis da população LGBTQIA+ no Brasil. O movimento técnico do colegiado busca analisar a estrutura das garantias atuais e ressaltar a importância de que conquistas consolidadas nos tribunais passem a […]

A Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Rondônia (CDSG/OAB RO) manifesta seu posicionamento institucional quanto à necessidade de positivação legislativa dos direitos civis da população LGBTQIA+ no Brasil. O movimento técnico do colegiado busca analisar a estrutura das garantias atuais e ressaltar a importância de que conquistas consolidadas nos tribunais passem a integrar de forma expressa o ordenamento jurídico por meio de leis federais.

A construção dos direitos pela via judicial

A análise formulada pela comissão destaca que, historicamente, a proteção jurídica voltada à diversidade sexual e de gênero no país se desenvolveu por meio da atuação do Poder Judiciário e de órgãos administrativos, suprindo uma lacuna decorrente da omissão legislativa. Entre os principais marcos que fundamentam o atual cenário de direitos estão:

  • Reconhecimento da união estável (05/05/2011):* O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, equiparou as uniões homoafetivas às heteroafetivas, reconhecendo-as como entidade familiar.
  • Casamento civil (14/05/2013):* O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175/2013, que proibiu cartórios e autoridades de recusarem a habilitação, celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
  • Criminalização da homofobia e transfobia (13/06/2019):* No julgamento da ADO 26 e do MI 4733, o STF determinou o enquadramento dessas condutas nos termos da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) até a edição de norma específica pelo Congresso Nacional.

O debate sobre a segurança jurídica

A comissão ressalta que o reconhecimento por jurisprudência foi indispensável para assegurar a dignidade humana, mas aponta que a falta de correspondência nos textos legais gera uma vulnerabilidade técnica. Um exemplo evidente é o Código Civil brasileiro, cujo artigo 1.723 permanece inalterado, mantendo a menção expressa à união estável entre “homem e mulher”.

O entendimento do colegiado é que direitos garantidos majoritariamente por precedentes judiciais ou resoluções estão expostos a alterações em decorrência de novas interpretações jurídicas, mudanças na composição de tribunais superiores ou revisões de atos administrativos.

Esse panorama se alinha a discussões internacionais recentes. Nos Estados Unidos, o Congresso aprovou o Respect for Marriage Act em 2022 para proteger em lei federal o casamento entre pessoas do mesmo sexo, após debates sobre a estabilidade de precedentes da Suprema Corte. Também em solo norte-americano, o julgamento do caso Chiles v. Salazar pela Suprema Corte em 31 de março de 2026, que envolveu diretrizes sobre terapias de conversão no estado do Colorado, exemplifica como políticas e garantias civis permanecem sob constante disputa interpretativa.

A coordenação da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero reforça que a atuação legislativa representa uma evolução natural para a estabilidade democrática.

“A cidadania LGBTQIA+ não pode depender apenas de interpretações judiciais ou de atos administrativos. As decisões do STF e do CNJ foram históricas e necessárias diante da omissão legislativa, mas é preciso avançar para que esses direitos estejam expressamente previstos em lei. Positivar direitos é fortalecer a segurança jurídica, proteger famílias, combater discriminações e reafirmar que a democracia brasileira não admite retrocessos em matéria de dignidade humana”, destacou a comissão.

A OAB Rondônia encerra o posicionamento ressaltando que o acompanhamento técnico da legislação e a defesa dos direitos civis são obrigações institucionais da Ordem. A Seccional, por meio de suas comissões, continuará atuando ativamente para promover o debate técnico, prevenir retrocessos jurídicos e assegurar a aplicação plena dos princípios de igualdade previstos na Constituição.