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O Superior Tribunal de Justiça deu um passo histórico na defesa do Estado democrático de Direito ao fixar, no julgamento do Tema Repetitivo 1.198, critérios objetivos para a caracterização da chamada litigância abusiva. Ao fazer isso, não apenas sepultou a imprecisa e perigosa expressão “advocacia predatória”, como também resguardou o direito de ação de milhares de brasileiros que, até então, vinham sendo silenciados pelas portas fechadas do Judiciário.
Essa decisão foi um marco. Mas o que poucos sabem é que a sua construção tem raízes em Rondônia — onde a OAB, de forma pioneira, enfrentou a criminalização indevida da advocacia combativa e denunciou os obstáculos arbitrários impostos ao exercício da profissão.
Durante anos, a tese da “advocacia predatória” foi utilizada para deslegitimar o ajuizamento de ações em massa, como se a repetição de causas fosse, por si só, prova de má-fé. Em Rondônia, vimos magistrados extinguindo processos sob esse argumento, exigindo procurações atualizadas e documentos não previstos em lei, cerceando o trabalho de advogados e negando acesso à Justiça à população mais vulnerável.
A OAB Rondônia não se calou. Levamos o tema ao Conselho Nacional de Justiça e provocamos um diálogo institucional com o Tribunal de Justiça de Rondônia. O resultado? Uma conquista inédita no Brasil: a primeira recomendação formal de um tribunal estadual reconhecendo que tais exigências só podem ser feitas de forma fundamentada e individualizada, com base no caso concreto. Essa recomendação da Corregedoria-Geral do TJ-RO foi um divisor de águas. E agora, com o julgamento do STJ, essa mesma linha se consolida em nível nacional.
O STJ foi claro: o número de ações não pode ser critério para presumir abuso. Se há muitas demandas semelhantes, é porque há violações em larga escala. Punir a advocacia por defender múltiplos lesados é, na prática, punir o acesso à Justiça. E isso, como reforçou a corte, é inconstitucional.
Vitória dupla
A tese firmada pela corte estabelece que apenas diante de indícios concretos de condutas fraudulentas ou temerárias pode haver alguma exigência excepcional de documentos adicionais. E mesmo assim, com cautela, razoabilidade e respeito ao contraditório. A decisão também veda extinções sumárias baseadas em presunções genéricas e reafirma que a apuração de eventuais desvios éticos cabe exclusivamente à OAB, e não ao juízo processante.
Mais do que uma vitória da advocacia, essa é uma vitória da cidadania. É a reafirmação de que o Judiciário deve estar aberto a todos, inclusive aos que se levantam em coro para reivindicar direitos negados. É também um reconhecimento do papel indispensável do advogado na administração da Justiça — como garante o artigo 133 da Constituição.
A OAB Rondônia se orgulha de ter contribuído com esse avanço nacional. Seguiremos vigilantes, firmes e comprometidos com uma advocacia que não teme o volume das causas, mas que honra a grandeza da missão de defender direitos — mesmo quando isso incomoda.
O direito de ação é sagrado. E defender quem o exerce com dignidade continuará sendo a nossa causa.