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A atuação firme e estratégica do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OA BRO), Márcio Nogueira, foi determinante para assegurar o direito à sustentação oral. Ao longo dos últimos dois anos, Márcio se destacou nacionalmente por sua liderança na luta contra atos normativos que ameaçavam esse direito fundamental nos julgamentos realizados em ambiente virtual.
A controvérsia começou em 2023, quando o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) editou a Resolução nº 288/2023, restringindo a sustentação oral às hipóteses em que o advogado apresentasse justificativa de relevância e complexidade, além de obrigar a entrega antecipada de gravações para o exercício da prerrogativa. A medida foi considerada pela OABRO um retrocesso jurídico e institucional.
A seguir, a trajetória dessa mobilização, que se transformou em marco da atuação da OABRO e inspirou outras Seccionais em todo o país:
OAB Rondônia solicita ao TJRO revisão de ato normativo que limita sustentação oral
29/06/2023
A OAB Rondônia encaminhou ofício ao TJRO pedindo a revisão da Resolução nº 288/2023, que restringia a sustentação oral nas sessões virtuais. A Seccional alertou que a norma prejudicava o contraditório e comprometia a ampla defesa. O documento destacava ainda que a sustentação oral é um direito fundamental da advocacia e sugeria o uso do modelo adotado por outros tribunais, que permite o destaque automático para sessões presenciais ou telepresenciais.
OABRO aciona CNJ para garantir prerrogativa de sustentação oral no TJRO
07/08/2023
Sem avanço no diálogo com o TJRO, a OAB Rondônia levou a questão ao CNJ com o apoio do Conselho Federal da OAB. A entidade denunciou a Resolução 288/2023 como um retrocesso que eliminava a sustentação oral presencial e condicionava a presencialidade à decisão do relator, após envio de sustentação gravada, violando prerrogativas e normas constitucionais.
CNJ suspende resolução do TJRO que restringiu sustentação oral e destaque
11/08/2023
O conselheiro Marcello Terto concedeu liminar suspendendo a Resolução nº 288/2023 do TJRO, acolhendo pedido apresentado ao CNJ com apoio da OAB RO e do CFOAB. O relator afirmou que a norma criava obstáculos inconstitucionais à sustentação oral, submetendo sua concessão a critérios subjetivos e restritivos, o que feria o direito de defesa dos cidadãos e a paridade de armas no processo judicial.
O silenciamento dos advogados não cabe no Estado de Direito
17/08/2023
Artigo institucional da OABRO critica duramente a Resolução 288/2023 do TJRO, classificada como uma tentativa de silenciar a advocacia. O texto destaca que a sustentação oral é uma garantia da democracia e do devido processo legal. A liminar do CNJ é exaltada como uma restauração da normalidade jurídica e do respeito às prerrogativas da advocacia.
“A sustentação oral não é um privilégio, é um direito”, afirma vice-presidente da OABRO
05/02/2025
Durante a Abertura do Ano Judiciário no TJRO, a vice-presidente da OABRO, Vanessa Esber, reiterou a defesa incondicional da sustentação oral como direito da advocacia e instrumento essencial ao exercício da ampla defesa. O presidente Márcio Nogueira reforçou o compromisso da Seccional com a construção de um Judiciário acessível e cooperativo.
Márcio Nogueira defende sustentação oral em reunião com presidente do STF
11/02/2025
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, participou de reunião com o ministro Barroso e dirigentes da OAB Nacional para tratar dos impactos da Resolução 591/2024. Ele defendeu a sustentação síncrona como pilar do devido processo legal e destacou a importância de garantir a manifestação da advocacia em tempo real nos julgamentos.
CNJ atende pedido da OAB RO e suspende resoluções do TJRO e TRE-RO que violam direito à sustentação oral
14/07/2025
Nova vitória da OABRO no CNJ: liminar suspende dispositivos de resoluções do TJRO e TRE-RO que haviam restringido o exercício da sustentação oral e retirado o destaque automático. O conselheiro Marcello Terto reconheceu que tais normas violavam o contraditório e a ampla defesa. A decisão garante o direito da advocacia de optar por sustentação presencial ou síncrona, sem justificativas adicionais.