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Na 501ª sessão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB RO), foi confirmada a exclusão de um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada, uma jovem com deficiência intelectual grave. A decisão foi unânime no Conselho e teve como base a perda de idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da advocacia.
O caso chamou atenção pela gravidade e pelo contexto em que os fatos ocorreram: dentro do ambiente familiar. Segundo o processo, o advogado conviveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima, assumindo papel de padrasto. A jovem, diagnosticada com microcefalia, era totalmente dependente de terceiros para atividades básicas, o que a colocava em situação de extrema vulnerabilidade.
As suspeitas surgiram quando a mãe passou a desconfiar do comportamento do companheiro. Para esclarecer o que estava acontecendo, ela realizou gravações dentro da residência. As imagens, analisadas no processo, teriam registrado atos libidinosos praticados contra a enteada.
Esse material audiovisual foi considerado uma das principais provas do caso, sendo reforçado por laudos médicos e outros elementos colhidos durante a investigação criminal. Na Justiça, o advogado chegou a ser condenado a 18 anos de prisão em primeira instância. Posteriormente, a pena foi reduzida para 15 anos em segunda instância. Apesar disso, o processo ainda não teve decisão definitiva, pois segue em análise nos tribunais superiores.
Mesmo sem o chamado “trânsito em julgado”, quando não cabem mais recursos, a OAB decidiu aplicar a punição máxima na esfera administrativa. A defesa do advogado alegou que a exclusão só poderia ocorrer após o fim definitivo do processo criminal, com base no princípio da presunção de inocência. No entanto, esse argumento foi rejeitado.
O Conselho Seccional entendeu que os processos criminal e disciplinar são independentes. Isso significa que a OAB pode avaliar a conduta do profissional com base nas provas disponíveis, sem precisar aguardar a decisão final da Justiça.
No voto, a relatora, conselheira seccional Cláudia Fidelis, explicou que o julgamento não tinha como objetivo definir a culpa criminal do advogado, mas sim analisar se sua conduta é compatível com os valores exigidos pela profissão. Pois, o conjunto de provas é suficiente para demonstrar comportamento incompatível com o exercício da advocacia.
A decisão também destacou fatores que aumentam a gravidade do caso, como a vulnerabilidade da vítima, a quebra de confiança dentro da família.
Diante disso, foi reconhecida a perda de idoneidade moral condição indispensável para permanecer inscrito na Ordem, resultando na exclusão definitiva dos quadros da OAB.
A medida, segundo a relatora, é necessária para preservar a credibilidade da advocacia e a confiança da sociedade na atuação dos profissionais da área.