OAB Rondônia esclarece regras para distribuição de lucros em escritórios de advocacia organizados como sociedade

Siga nosso canal do WhatsApp A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) divulgou orientações importantes sobre a distribuição de lucros em escritórios de advocacia constituídos como sociedade, em razão das mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, que altera a forma de tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. As […]

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) divulgou orientações importantes sobre a distribuição de lucros em escritórios de advocacia constituídos como sociedade, em razão das mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, que altera a forma de tributação de lucros e dividendos a partir de 2026.

As orientações não se aplicam ao advogado que atua de forma individual, sendo direcionadas exclusivamente aos escritórios registrados como sociedade de advogados.

De acordo com a nova lei, os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão permanecer isentos de tributação, desde que a distribuição seja aprovada formalmente até essa data. Após esse prazo, passa a valer a nova sistemática tributária prevista na legislação.

Diante de dúvidas práticas e da ausência de regulamentação detalhada por parte da Receita Federal, a OAB Rondônia adotou uma postura preventiva e orientativa, alinhada ao entendimento do Conselho Federal da OAB, com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica à advocacia.

Segundo o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel, a iniciativa busca evitar riscos futuros para os escritórios.

“A orientação da OAB é no sentido de que os escritórios organizados como sociedade se antecipem, adotando medidas formais ainda em 2025, para garantir segurança jurídica quanto à distribuição de lucros”, destacou.

Entre as recomendações, a OAB RO orienta que os escritórios interessados realizem, até 31 de dezembro de 2025, reunião ou assembleia de sócios para deliberar sobre a distribuição dos lucros apurados até o exercício de 2025. Essa decisão deve ser registrada em ata formal, preferencialmente com assinatura digital, contendo informações como o critério de distribuição, a forma de pagamento e a deliberação expressa sobre os valores já apurados e aqueles a serem definidos no fechamento contábil.

Como medida adicional de segurança, a OAB Rondônia recomenda que a ata seja registrada junto à Seccional, seja de forma presencial na sede da instituição ou por meio do e-mail [email protected], garantindo maior comprovação da data da deliberação.

A OAB Rondônia reforça que as orientações têm caráter institucional e informativo, não substituindo a análise individualizada de cada caso por profissionais jurídicos e contábeis.