NOTA: DISCORDAR POLITICAMENTE É UM DIREITO. PERSEGUIR PROFISSIONALMENTE, NÃO.

A OAB Rondônia reafirma seu compromisso com a liberdade de expressão, o pluralismo político e o livre exercício profissional. Nenhum cidadão deve ser intimidado, constrangido ou sofrer retaliações profissionais em razão de suas convicções políticas ou escolhas eleitorais. A elaboração e a divulgação de listas destinadas a expor, constranger ou promover boicotes contra profissionais por […]

A OAB Rondônia reafirma seu compromisso com a liberdade de expressão, o pluralismo político e o livre exercício profissional.

Nenhum cidadão deve ser intimidado, constrangido ou sofrer retaliações profissionais em razão de suas convicções políticas ou escolhas eleitorais.

A elaboração e a divulgação de listas destinadas a expor, constranger ou promover boicotes contra profissionais por suas posições políticas são práticas incompatíveis com os valores de uma sociedade democrática.

A Constituição Federal protege a liberdade de consciência, de expressão e de convicção política, além de assegurar o livre exercício profissional, nos termos da lei.

A divergência política é legítima. A discriminação e a perseguição não são.

A democracia não exige unanimidade. Exige respeito ao direito de cada pessoa pensar, manifestar-se e votar livremente, sem receio de represálias.

Defender a liberdade de quem pensa diferente é também defender a democracia.