Conselho Seccional da OAB Rondônia aprova exclusão de advogado por conduta incompatível com a Ordem

Siga o nosso canal do WhatsApp Durante a 494ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB Rondônia) foi aprovada, por unanimidade, a aplicação da penalidade de exclusão de um advogado dos quadros da Ordem, em decorrência de condutas consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia. A decisão […]

Siga o nosso canal do WhatsApp

Durante a 494ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB Rondônia) foi aprovada, por unanimidade, a aplicação da penalidade de exclusão de um advogado dos quadros da Ordem, em decorrência de condutas consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.

A decisão foi tomada após regular processo ético-disciplinar, conduzido com garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). O processo tramitou no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia e teve desfecho final no Conselho Seccional, instância competente para julgar casos dessa natureza.

De acordo com o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel, a exclusão de um profissional dos quadros da Ordem é uma sanção extrema, reservada para situações em que se constata, com base em provas e julgamento técnico, que o advogado violou princípios fundamentais da ética profissional ou teve sua idoneidade comprometida.

“O sistema de ética da OAB é pautado pelo rigor e pelo respeito ao devido processo legal. A exclusão é uma medida excepcional, mas necessária quando se verifica que o profissional não reúne mais os requisitos para continuar exercendo a advocacia de forma digna”, ressaltou.

Cabe recurso da decisão ao Conselho Federal da OAB, instância superior da entidade.

Advogado pode ser excluído da OAB em caso de crime infamante ou perda da idoneidade

A exclusão é considerada uma sanção extrema e só ocorre após processo disciplinar com direito à ampla defesa e contraditório, conforme explica o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel. De acordo com ele, um advogado pode ser excluído se for condenado por crime infamante, por sentença penal condenatória transitada em julgado, ou se for declarado inidôneo para o exercício da advocacia.

Os crimes infamantes são aqueles que atentam contra a dignidade, a moralidade e a honestidade exigidas para o exercício da advocacia. A legislação não traz uma lista fechada, mas a jurisprudência do Conselho Federal da OAB e a doutrina reconhecem como infamantes, por exemplo:

•crimes contra a fé pública (como falsificação de documentos e uso de documentos falsos);
•crimes contra a administração pública (como corrupção ativa e passiva);
•crimes contra o patrimônio (como estelionato e apropriação indébita);
•crimes contra os costumes e a dignidade sexual (como estupro e assédio sexual);
•crimes dolosos contra a vida (como homicídio qualificado);
•lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O processo pode ter início por provocação da sociedade ou de ofício, a partir de denúncia encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). No âmbito do TED, há instrução do processo, coleta de provas, audiências e demais diligências, sempre garantindo o devido processo legal. Ao final, o Tribunal profere decisão fundamentada.
Caso o advogado seja declarado inidôneo ou condenado por crime infamante, a exclusão é deliberada pelo Conselho Seccional da OAB Rondônia, após julgamento do recurso, se houver. Ainda cabe recurso ao Conselho Federal da OAB, instância máxima da entidade.
“O sistema de ética da Ordem é sério, criterioso e voltado à preservação da dignidade da profissão. A exclusão é uma medida grave, mas necessária quando se constata que o profissional não reúne mais as condições para continuar exercendo a advocacia”, afirmou Nelson Maciel.