Curso sobre “Cálculo de Benefícios em Salário Mínimo” é ministrado pela Comissão Previdenciária da OAB

Dando continuidade ao projeto pedagógico de educação continuada dos advogados de Rondônia, nesta quarta-feira (19), aconteceu o curso “Cálculo de Benefícios em Salário Mínimo – Liquidação de Cálculos Iniciais e Finais em Programa Gratuito”, ministrado por Ednayr Oliveira. O evento foi promovido pela OAB Rondônia por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário e contou […]

Dando continuidade ao projeto pedagógico de educação continuada dos advogados de Rondônia, nesta quarta-feira (19), aconteceu o curso “Cálculo de Benefícios em Salário Mínimo – Liquidação de Cálculos Iniciais e Finais em Programa Gratuito”, ministrado por Ednayr Oliveira. O evento foi promovido pela OAB Rondônia por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário e contou com o apoio da Escola Superior da Advocacia de Rondônia (ESARO). A live foi transmitida no Facebook (@esa.rondonia) e canal do YouTube da ESARO (ESA Rondônia).

Dentre os tópicos abordados durante a live, a palestrante destacou sobre liquidação de cálculos para constar na petição inicial e liquidação de cálculos de sentença, para contar no cumprimento de sentença em benefícios no valor de um salário mínimo, visto que muitos advogados em início de carreira tem dificuldades com o programa de cálculo.

O presidente da OABRO, Elton Assis, salienta a atuação constante da Comissão de Direito Previdenciário da Seccional que mantém atualizados os profissionais por meio de cursos, palestras e reuniões. “Os programas de cálculos para liquidar as ações são um instrumento essencial para advocacia da seara previdenciária e, nada melhor do que capacitar esses profissionais com um curso que o auxiliará no dia a dia”, frisou.

A palestrante Ednayr Oliveira ressaltou ser comum que os profissionais em início da carreira tenham muitas dificuldades, devido ao fato de alguns não poderem adquirir um programa de cálculos para liquidar as ações. Então, a ideia do curso surgiu, após a elaboração de um perecer acerca da execução invertida. “Pude perceber que o advogado previdenciarista iniciante tem muita dificuldade de liquidar os cálculos, e por conseguinte iniciar a fase de execução após o trânsito em julgado dos autos, motivo pelo qual fica esperando o INSS propor a execução invertida”, disse.

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