Tribunal de Ética suspende preventivamente advogado apontado como autor de práticas de estelionato em desfavor da sociedade

O Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RO suspendeu preventivamente o advogado e membro do Conselho Seccional apontado como autor de práticas de estelionato em desfavor da sociedade. O julgamento ocorreu na última sexta-feira, em sessão extraordinária convocada pela presidente Alessandra Rocha. O advogado já tinha sido suspenso, de forma cautelar, pelo presidente […]

O Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RO suspendeu preventivamente o advogado e membro do Conselho Seccional apontado como autor de práticas de estelionato em desfavor da sociedade. O julgamento ocorreu na última sexta-feira, em sessão extraordinária convocada pela presidente Alessandra Rocha.

O advogado já tinha sido suspenso, de forma cautelar, pelo presidente Márcio Nogueira, quando as notícias foram divulgadas e relatadas à Seccional. À época, em 16 de dezembro, a decisão também foi ratificada pelo Conselho Seccional da OAB-RO. Com a suspensão, o advogado fica impedido de advogar, afastado do Conselho e também privado de suas prerrogativas profissionais.

Conforme a presidente Alessandra Rocha, do TED, o pleno do Tribunal acatou o pedido de “suspensão preventiva, por 90 dias, nos termos do art. 70, §3º do Estatuto da Advocacia e da OAB, em razão de que os fatos ainda são recentes e ainda permanece o requisito da repercussão”. O relator do caso foi advogado Filiph Menezes, presidente da 3º Turma do TED.

Outro caso
Na mesma sessão, ocorreu ainda o julgamento da suspensão preventiva de outro advogado. Com a relatoria do presidente da 2ª Turma e secretário-geral do TED, advogado Vinícius Gordon, o caso foi considerado improcedente à unanimidade, “pois os fatos narrados no pedido não se mostraram contemporâneos e não trouxeram repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”.

“O TED realiza um trabalho isento, analisando provas e adota as medidas que estão previstas na legislação, ou seja, no Estatuto da Estatuto da Advocacia e da OAB”, afirma Alessandra Rocha.